LGPD: Órgãos públicos devem indicar encarregado para tratamento de dados

23/11/2020

LGPD: Órgãos públicos devem indicar encarregado para tratamento de dados



A LGPD já está em vigor no Brasil e, assim como as empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão fazer adaptações para ficar em dia com a lei. Uma das principais novidades é que esses órgãos públicos deverão indicar um membro para ser responsável pelo tratamento de dados pessoas das instituições.

Na sexta-feira (20), o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 117, que trás os requisitos e procedimentos que devem ser cumpridos para indicação de encarregados de cada órgão.

De acordo com o ministério, o responsável pelos dados está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e atuará como canal de comunicação entre os órgãos, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quanto à aplicação das práticas necessárias à garantia da privacidade do cidadão e da proteção de seus dados pessoais.

Os órgãos terão prazo de 30 dias para indicar o responsável pelo tratamento das informações.

Encarregados dos dados

Para que se evite situações de conflito de interesses, o encarregado indicado pelo órgão não deve estar lotado nas unidades de Tecnologia da Informação (TI) ou ser gestor de sistemas da entidade.

Segundo o ministério, o indicado deve possuir conhecimentos essenciais às suas atribuições, unindo, preferencialmente, as áreas de gestão de privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados e acesso à informação no setor público.

A Instrução Normativa ainda diz que os órgãos deverão assegurar ao encarregado o acesso direto à alta administração, além de apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Compete às entidades, ainda, a capacitação constante das equipes quanto aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais.

LGPD

Em vigor desde setembro deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras sobre coleta, armazenagem, tratamento e compartilhamento de dados pessoais e determina maior proteção e penalidades quanto ao seu não cumprimento.

Para auxiliar órgãos e entidades do governo federal a se adequar à lei, a Secretaria de Governo Digital disponibilizou o Guia de Boas Práticas da LGPD, que detalha métodos e formas de diferenciação das mais diversas situações com as quais irão deparar os servidores públicos responsáveis por operar ou controlar a aplicação das normas.

O Ministério da Economia também vem realizando oficinas virtuais para apresentar as alterações que a lei trouxe para a cultura de gestão de dados pessoais e para o relacionamento com o público externo. Os materiais são públicos e estão disponíveis para consulta.

Fonte: Portal www.contabeis.com.br